Consumidores que estão em débito com o SAAE poderão (re)negociar suas dívidas e obter descontos em juros e multas de até cem por cento. Os referidos descontos valem para as dívidas contraídas até maio de 2018. A Lei 2.439/2019 que trata sobre o Programa de Recuperação Fiscal (Refis) foi sancionada pela prefeita Rozário Ximenes em 31 de maio de 2019 e oferece várias possibilidades para que o cliente possa quitar o débito. Para quem preferir pagar em parcela única terá descontos de 100% em juros e multas. Já para quem preferir pagar parcelado, deverá dar uma entrada mínima de 35% do valor total e parcelar o restante em:
- Seis (06) vezes com descontos de 80%;
- Oito (08) vezes com descontos de 70%;
- Dez (10) vezes com desconto de 50%;
- Quinze (15) vezes com descontos de 30%.