A Resolução ARCE Nº 27 DE 24/08/2024, aprova o reajuste tarifário aplicável à tabela de tarifas dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário prestados pelo serviço autônomo de água e esgoto de Canindé, bem como aos serviços indiretos vigentes, exceto os valores de sanções e multas, sujeitos à fiscalização e regulação por parte da ARCE.
O Conselho Diretor da Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará - ARCE, no uso das atribuições que lhe conferem os art. 7º, inc. I, art. 8º, inc. XV e art. 11 da Lei Estadual n.º 12.786, de 30 de dezembro de 1997, art. 3º, incs. XI e XVI, do Decreto Estadual no 25.059, de 15 de julho de 1998, de acordo com a deliberação do Conselho Diretor da ARCE;
Considerando o disposto no art. 22, inc. IV, e no art. 23, inc. IV, da Lei Federal n.º 11.445, de 05 de janeiro de 2007, com nova redação da Lei n.º 14.026, de 15 de julho de 2020, que estabelecem a competência da entidade de regulação para editar normas que relativas às dimensões técnica, econômica e social de prestação dos serviços, especialmente o regime, a estrutura e os níveis tarifários, bem como os procedimentos e prazos de sua fixação, reajuste e revisão;
Considerando o inciso II do art. 15 da Lei Complementar Estadual n.º 162, de 20 de junho de 2016, que institui a Política Estadual de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário, atribuindo competência à entidade reguladora para realizar procedimentos de reajustes tarifários, nos termos definidos nos instrumentos de delegação e em resolução específica;
Considerando o disposto na Lei Complementar Estadual n.º 247, de 18 de junho de 2021, que institui, no Estado do Ceará, as microrregiões de água e esgoto do oeste, do Centro-Norte e do centro-sul e suas respectivas estruturas de governança;
Considerando o inciso II do art. 9.° e o art. 21 da Lei n.º 11.445, de 5 de janeiro de 2007, com nova redação da Lei n.º 14.026, de 15 de julho de 2020, que estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico, e a deliberação da Assembleia do Colegiado da Microrregião de Água e Esgoto Centro-Norte, de 27 de novembro de 2023, que estabelece a Agência Reguladora do Estado do Ceará (ARCE), por unanimidade dos presentes, como única entidade reguladora dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário.
Considerando a Resolução ARIS-CE n.º 16, de 28 de novembro de 2022, recepcionada pela ARCE conforme determinação do §2º do art. 1º da Resolução n.º 1/MRAE-2/2023, de 27 de novembro de 2023, que estabeleceu condições, procedimentos e metodologias de cálculo aplicáveis aos processos de reajuste tarifário, entre outras providências.
Considerando os autos do processo administrativo 13012.000727/2024-85, que trata da análise do pleito formulado pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Canindé, no sentido reajuste tarifário dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário no Município;
Resolve:
Art. 1º – Determinar o reajuste linear, na ordem de 10,90% (dez inteiros vírgula noventa centésimos por cento), aplicável à tabela de tarifas dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário prestados pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Canindé, bem como aos serviços indiretos vigentes, exceto os valores de sanções e multas, objeto da Resolução ARIS-CE n.º 12, de 19 de abril de 2022.
Art. 2º – O Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Canindé deverá divulgar as tabelas com os novos valores das Tarifas de Água e Esgoto e Preços Públicos dos Demais Serviços, observando o estabelecido nesta Resolução, em local de fácil acesso, em seu sítio na Internet e comunicado por meio de mensagens em suas contas ou faturas.
Art. 3º – Os novos valores, estabelecidos por esta Resolução, serão somente praticados pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Canindé 30 (trinta) dias da publicação desta Resolução na imprensa oficial, conforme determina o art. 39 da Lei n.º 11.445, de 5 de janeiro de 2007, com nova redação da Lei n.º 14.026, de 15 de julho de 2020.
O reajuste passa a vigorar a partir do dia 01 de dezembro de 2024.